Prazos Legais
Informações do cartório de registro de imóveis
Prazos legais
Os prazos para os serviços de Registro de Imóveis estão estabelecidos conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que converteu a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, em lei e trouxe importantes disposições sobre o Registro de Imóveis.
Abaixo, apresentamos os prazos previstos em lei para cada tipo de serviço prestado:
PROTOCOLOS
| DESCRIÇÃO DA NATUREZA | PRAZO PREVISTO EM LEI |
|---|---|
| COMPRA E VENDA SEM CLÁUSULAS ESPECIAIS, CONSTRUÇÃO, CANCELAMENTO DE GARANTIA — Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação. (§1º do art. 188 da Lei 6.015/73). | 05 dias úteis |
| CÉDULA RURAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL | 03 dias úteis |
| DEMAIS AVERBAÇÕES E REGISTROS — Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação. | 10 dias úteis |
| PRENOTAÇÃO DOS TÍTULOS — Prazo de validade do protocolo (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Uma vez não atendidas às exigências sempre expressas, encerra-se automaticamente. | 20 dias úteis |
CERTIDÕES
| DESCRIÇÃO DA NATUREZA | PRAZO PREVISTO EM LEI |
|---|---|
| CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA OU DO LIVRO AUXILIAR — em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; | 04 horas úteis |
| CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL | 01 dia útil |
| CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO E DEMAIS CASOS | 05 dias úteis |
Fonte: adaptado de conteúdo público de cartório de registro de imóveis. Confira sempre a legislação vigente.