Prazos Legais

Informações do cartório de registro de imóveis

Prazos legais

Os prazos para os serviços de Registro de Imóveis estão estabelecidos conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que converteu a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, em lei e trouxe importantes disposições sobre o Registro de Imóveis.

Abaixo, apresentamos os prazos previstos em lei para cada tipo de serviço prestado:
PROTOCOLOS
DESCRIÇÃO DA NATUREZA PRAZO PREVISTO EM LEI
COMPRA E VENDA SEM CLÁUSULAS ESPECIAIS, CONSTRUÇÃO, CANCELAMENTO DE GARANTIA — Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação. (§1º do art. 188 da Lei 6.015/73). 05 dias úteis
CÉDULA RURAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL 03 dias úteis
DEMAIS AVERBAÇÕES E REGISTROS — Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação. 10 dias úteis
PRENOTAÇÃO DOS TÍTULOS — Prazo de validade do protocolo (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Uma vez não atendidas às exigências sempre expressas, encerra-se automaticamente. 20 dias úteis
CERTIDÕES
DESCRIÇÃO DA NATUREZA PRAZO PREVISTO EM LEI
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA OU DO LIVRO AUXILIAR — em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; 04 horas úteis
CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL 01 dia útil
CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO E DEMAIS CASOS 05 dias úteis

Fonte: adaptado de conteúdo público de cartório de registro de imóveis. Confira sempre a legislação vigente.