A certidão de ônus e ações atesta a existência ou inexistência de ônus ou de ações que recaiam sobre o imóvel. Além dessa informação, essa certidão apresenta o número da matrícula, endereço do imóvel e o nome do proprietário.
Quando não existem ônus ou ações, a certidão é negativa; quando, por outro lado, existem ônus ou ações, a certidão é positiva. Ônus, para esse tipo de certidão, é tudo aquilo que restringe o direito de propriedade, como hipoteca, penhor, usufruto, alienação fiduciária, indisponibilidade, arrolamento administrativo, etc. Já ações são aquelas previstas em lei (ação de execução ou fase de cumprimento de sentença, por exemplo) ou cuja averbação for determinada expressamente pelo juiz (como, por exemplo, ações capazes de reduzir o devedor à insolvência).
Como não existe previsão específica, essa certidão é cobrada como certidão em relatório com dois quesitos, sendo a informação relativa à existência ou não de ônus um quesito e a informação sobre a existência ou não de ação outro quesito.
Na maioria das vezes, as pessoas sentem dificuldade para entender se existem ônus ou ações vigentes que possam frustrar a aquisição do imóvel. É por essa razão que a lei impõe a necessidade de apresentação desse tipo de certidão para os atos relacionados ao imóvel, quer sejam instrumentalizados por escritura pública ou por instrumentos particulares.
A Lei que estabelece essa exigência é a de n. 7.433, de 18/12/1985. Algumas instituições financeiras também exigem, após a prática de alguns atos, a apresentação dessa certidão.